terça-feira, 8 de julho de 2008

Ser Adulto...


Ser Adulto...

Sempre acho que namoro, casamento, romance tem começo, meio e fim. Como tudo na vida. Detesto quando escuto aquela conversa:
- 'Ah, terminei o namoro... '
- 'Nossa, quanto tempo?'
- 'Cinco anos... Mas não deu certo... Acabou'
- É não deu...?

Claro que deu! Deu certo durante cinco anos, só que acabou.
E o bom da vida, é que você pode ter vários amores.
Não acredito em pessoas que se complementam. Acredito em pessoas que se somam.
Às vezes você não consegue nem dar cem por cento de você para você mesmo, como cobrar cem por cento do outro.
E não temos esta coisa completa.
Às vezes ele é fiel, mas não é bom de cama.
Às vezes ele é carinhoso, mas não é fiel.
Às vezes ele é atencioso, mas não é trabalhador.
Às vezes ela é malhada, mas não é sensível.
Tudo nós não temos.
Perceba qual o aspecto que é mais importante e invista nele.
Pele é um bicho traiçoeiro.
Quando você tem pele com alguém, pode ser o papai com mamãe mais básico que é uma delícia.
E as vezes você tem aquele sexo acrobata, mas que não te impressiona...
Acho que o beijo é importante... E se o beijo bate... Se jogue... Senão bate... Mais um Martini, por favor... E vá dar uma volta.
Se ele ou ela não te quer mais, não force a barra.
O outro tem o direito de não te querer.
Não lute, não ligue, não dê pití.
Se a pessoa tá com dúvida, problema dela, cabe a você esperar ou não.
Existe gente que precisa da ausência para querer a presença.
O ser humano não é absoluto. Ele titubeia, tem dúvidas e medos, mas se a pessoa REALMENTE gostar, ela volta.
Nada de drama.
Que graça tem alguém do seu lado sob chantagem, gravidez, dinheiro, recessão de família?
O legal é alguém que está com você por você.
E vice versa.
Não fique com alguém por dó também.
Ou por medo da solidão.
Nascemos sós. Morremos sós. Nosso pensamento é nosso, não é compartilhado.
E quando você acorda, a primeira impressão é sempre sua, seu olhar, seu pensamento.
Tem gente que pula de um romance para o outro.
Que medo é este de se ver só, na sua própria companhia?
Gostar dói.
Você muitas vezes vai ter raiva, ciúmes, ódio, frustração.
Faz parte. Você namora outro ser, outro mundo e outro universo.
E nem sempre as coisas saem como você quer...
A pior coisa é gente que tem medo de se envolver.
Se alguém vier com este papo, corra, afinal, você não é terapeuta.
Se não quer se envolver namore uma planta. É mais previsível.
Na vida e no amor, não temos garantias.
E nem todo sexo bom é para namorar.
Nem toda pessoa que te convida para sair é para casar.
Nem todo beijo é para romancear.
Nem todo sexo bom é para descartar. Ou se apaixonar. Ou se culpar.
Enfim... Quem disse que ser adulto é fácil?

Autora: desconhecida

Lei seca no volante... é a festa da receita $$$$$ fácil...


Nova lei de trânsito, permitindo a qualquer autoridade punir, prender, multar e extorquir o cidadão comum por ter bebido 1 ou 2 copos de vinho ou cerveja... Algo muito importante para a segurança pública e também para a de quem deveria zelar com ela. Ao invés de estourar pontos de venda de drogas, vamos prender cidadão que pagam impostos e tem carros. Ao invés de perseguir ladrões, vamos fazer barreiras em bairros badalados, onde o maior risco que terão é de enjoar com o bafo de cachaça de algum motorista. Nas mais eleitoreiro e oportuno para governo, polícia e principalmente mídia.

Mas vamos olhar com olhos de quem entende de lei???

Aproveitando a deixa, estou contratando motoristas para minhas voltas noturnas... 25 reais por noite que usar os serviços... sua função é me pegar no bar na hora de ir embora e me deixar em casa com o carro na garagem, interessados mandem mensagem via comentários.

Russo

Embriaguez ao volante; exames de alcoolemia e teste do bafômetro.

Uma análise do novo art. 306, caput, da Lei n. 9.503, de 23.9.1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

Renato Marcão

Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Professor no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio E. de Jesus; no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes, e no curso de pós-graduação do Instituto Busato de Ensino. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Autor dos livros: Tóxicos (Saraiva); Curso de Execução Penal (Saraiva), Estatuto do Desarmamento (Saraiva), Crimes de Trânsito (Saraiva, no prelo), e Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada (Lumen Juris). Co-autor dos livros: Notáveis do Direito Penal (Consulex) e Comentários à Lei de Imprensa (Revista dos Tribunais).

Sumário: 1. Introdução; 2. Condicionantes do crime; 3. Exames de alcoolemia e teste do "bafômetro"; 4. Retroatividade benéfica. 5. Conclusão.

1. Introdução

Antes das mudanças introduzidas com a Lei n. 11.705, de 19 de junho de 2008, para a configuração do crime previsto no art. 306 exigia-se prova da ocorrência de perigo concreto, não sendo suficiente o perigo abstrato. Nesse sentido: STJ, REsp 608.078/RS, 5ª T., rel. Min. Felix Fischer, DJU de 16-8-2004, Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal n. 28, p. 131; TJMG, Ap 2.0000.00.504070-8/000, 4ª Câm, j. 30.11.2005, rel. Des. Delmival de Almeida Campos, DJMG de 21-4-2006, RT 851/596; TJPR, Ap 313.700-6, 3.a Câm, j. 15-12-2005, rel. Des. José Wanderlei Resende, RT 848/629; TJRS, ACr 70001098631, 4ª CCrim, rel. Des. Amilton Bueno de Carvalho, j. 28-6-2000, Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal n. 7, p. 113.

A Lei n. 11.705, de 19 de junho de 2008 deu nova redação ao caput do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro e deixou de exigir a ocorrência de perigo concreto. O legislador passou a entender que conduzir veículo na via pública nas condições do art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, é conduta que, por si, independentemente de qualquer outro acontecimento, gera perigo suficiente ao bem jurídico tutelado, de molde a justificar a imposição de pena criminal.

Não se exige mais um conduzir anormal, manobras perigosas que exponham a dano efetivo a incolumidade de outrem.

O crime, agora, é de perigo abstrato; presumido.

2. Condicionantes do crime

O novo art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, está assim redigido: "Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".

Duas, portanto, as hipóteses identificadas.

Na primeira hipótese, para que se tenha por autorizada a persecução criminal será imprescindível produzir prova técnica indicando que o agente, na ocasião, se colocou a conduzir veículo na via pública estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas.

O dispositivo penal aqui é taxativo no que tange à quantificação de álcool por litro de sangue para que se tenha por configurada a infração penal, e tal apuração só poderá ser feita tecnicamente, de maneira que a prova respectiva não poderá ser suprida por outros meios, tais como exames clínicos ou prova oral.

Na segunda hipótese estará configurado o crime quando o agente se colocar a conduzir veículo na via pública sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Sob tais condições, para a persecução penal não é imprescindível prova pericial, sendo suficiente produção de prova oral.

3. Exames de alcoolemia e teste do "bafômetro"

Nos precisos termos do art. 277, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado, aplicando-se tais medidas também no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, conforme seu § 1º.

Para a caracterização da infração administrativa prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, basta, entretanto, a obtenção de qualquer prova em direito admitida, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor, conforme dispõe o § 2º do art. 277 do mesmo Codex, que arremata em seu § 3º: "Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo".

Pecou o legislador ordinário.

Nada obstante a letra expressa da lei, que é taxativa ao impor que nas situações catalogadas no caput do art. 277 o condutor será submetido aos procedimentos que menciona, e que a recusa configura infração administrativa (§ 3º), na verdade o condutor não está obrigado, e a autoridade nada poderá contra ele fazer no sentido de submete-lo, contra sua vontade, a determinados procedimentos visando apurar concentração de álcool por litro de sangue. Não poderá, em síntese, constrange-lo a exames de alcoolemia (sangue, v.g.) ou teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), vulgarmente conhecido por "bafômetro".

Pelas mesmas razões que veremos abaixo, também a infração administrativa prevista no § 3º do art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro, não subsiste.

Como bem observou Flavia Piovesan (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, 3. ed., São Paulo, Max Limonad, 1997, p. 254) "a partir da Carta de 1988, importantes tratados internacionais de direitos humanos foram ratificados pelo Brasil", dentre eles a Convenção Americana de Direitos Humanos, que em seu artigo 8º, II, g, estabelece que toda pessoa acusada de um delito tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada, consagrando assim o princípio segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Dando melhor interpretação à regra, Sylvia Helena de Figueiredo Steiner ensina que "o direito ao silêncio, diz mais do que o direito de ficar calado. Os preceitos garantistas constitucional e convencional conduzem à certeza de que o acusado não pode ser, de qualquer forma, compelido a declarar contra si mesmo, ou a colaborar para a colheita de provas que possam incrimina-lo" (A Convenção Americana sobre Direitos Humanos e sua integração ao processo penal brasileiro, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000, p. 125).

A respeito da discussão sobre eventuais conflitos normativos entre o direito internacional e o direito interno vale citar a derradeira e irretocável conclusão de Fábio Konder Comparato, sintetizada nos seguintes termos: "Sem entrar na tradicional querela doutrinária entre monistas e dualistas, a esse respeito, convém deixar aqui assentado que a tendência predominante, hoje, é no sentido de se considerar que as normas internacionais de direitos humanos, pelo fato de exprimirem de certa forma a consciência ética universal, estão acima do ordenamento jurídico de cada Estado. Em várias Constituições posteriores à 2ª Guerra Mundial, aliás, já se inseriram normas que declaram de nível constitucional os direitos humanos reconhecidos na esfera internacional. Seja como for, vai-se firmando hoje na doutrina a tese de que, na hipótese de conflito entre regras internacionais e internas, em matéria de direitos humanos, há de prevalecer sempre a regra mais favorável ao sujeito de direito, pois a proteção da dignidade da pessoa humana é a finalidade última e a razão de ser de todo o sistema jurídico" (A afirmação histórica dos direitos humanos, São Paulo Saraiva, 1999, p. 48-49).

É o que basta para afirmarmos que o agente surpreendido na via pública, sobre o qual recaia suspeita de encontrar-se a conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, não poderá ser submetido, contra sua vontade, sem sua explícita autorização, a qualquer procedimento que implique intervenção corporal, da mesma maneira que não está obrigado a se pronunciar a respeito de fatos contra si imputados (art. 5º, LXIII, CF), sem que de tal "silêncio constitucional" se possa extrair qualquer conclusão em seu desfavor, até porque, como também afirma Sylvia Helena de Figueiredo Steiner: "Não se concebe um sistema de garantias no qual o exercício de um direito constitucionalmente assegurado pode gerar sanção ou dano" (Ob., cit. p. 125).

Há ainda o princípio da presunção de inocência, inscrito no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a reforçar a idéia de que aquele a quem se imputa a prática de um delito não poderá ser compelido a produzir prova em seu desfavor.

Nessa linha de argumentação se faz necessário destacar o direito à ampla defesa consagrado no art. 5º, LV, da Constituição Federal, que possui contornos bem mais amplos do que a ele tantas vezes se tem emprestado, a permitir que o condutor recuse ser submetido aos procedimentos que impliquem intervenção corporal apontados no art. 277, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, sem que de tal agir decorra qualquer implicação administrativa nos moldes do § 3º do art. 277, ou criminal, nos moldes do art. 330 do Código Penal, que tipifica o crime de desobediência.

Da mesma opinião comunga Antonio Scarance Fernandes, que assim discorre: "Já era sensível a evolução da doutrina brasileira no sentido de extrair da cláusula da ampla defesa e de outros preceitos constitucionais, como o da presunção de inocência, o princípio de que ninguém é obrigado a se auto-incriminar, não podendo o suspeito ou o acusado ser forçado a produzir prova contra si mesmo. Com a convenção de Costa Rica, ratificada pelo Brasil e incorporada ao direito brasileiro (Decreto 678, de 6.11.1992), o princípio foi inserido no ordenamento jurídico nacional, ao se consagrar, no art. 8º, n. 2, g, da referida Convenção que 'toda pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada'. Significou a afirmação de que a pessoa não está obrigada a produzir prova contra si mesma. Pode por exemplo, invocar-se esse princípio em face do Código de Trânsito (Lei 9.503, de 23.09.1997) para não se submeter ao teste por 'bafômetro'" (Processo Penal Constitucional, 5. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2007, p. 303-304).

Na mesma toada segue a doutrina de Maurício Antonio Ribeiro Lopes, nos seguintes termos: "Questão de relevo também prende-se à prova da embriaguez e as garantias de reserva da intimidade e da vida privada. Isso porque o art. 277 do Código de Trânsito prevê a obrigação de o condutor do veículo se submeter a testes de alcoolemia ou a exames clínicos ou de instrumentos como o bafômetro para fins de verificação de eventual embriaguez com efeitos administrativos. Como já vimos em comentário ao artigo anterior, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu art. 8º, garante o direito a não auto-incriminação. Desse modo, pode haver recusa pelo condutor de se submeter a esses exames sem que tal fato venha a caracterizar autonomamente crime, tampouco presumir seu estado de embriaguez" (Crimes de Trânsito, São Paulo Revista dos Tribunais, 1998, p. 223/224).

No mesmo sentido, por fim, é o escólio de Luiz Flávio Gomes (Estudos de Direito Penal e Processual Penal, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1999, p. 51).

Para provar que o agente conduziu veículo automotor na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, é imprescindível prova técnica.

"Ausente prova técnica atestando o número de decigramas de álcool por litro de sangue, é de se absolver o réu do delito tipificado no art. 306 da Lei 9.503/97, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal" (TJRS, ApCrim 70013521158, 5ª CCrim, rela. Desa. Genacéia da Silva Alberton, j. 13-9-2006).

4. Retroatividade benéfica

Observada a nova redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, fica claro em relação à embriaguez ao volante que só haverá processo e eventual condenação se houver prova técnica (bafômetro, por exemplo), indicando a presença de concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas. A prova testemunhal isolada não é suficiente.

Nesse sentido, a nova redação do art. 306 é mais benéfica que a redação anterior em relação ao réu que responde criminalmente pela conduta em comento, pois cria obstáculo à configuração do ilícito, estabelecendo elementar antes não prevista.

Por força do disposto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, e do parágrafo único do art. 2º do Código Penal, a lei posterior benéfica deve retroagir em favor do réu.

Diante de tal quadro, as investigações criminais em andamento relacionadas com o delito de embriaguez ao volante e os processos penais em curso, onde não se fez prova técnica ou, onde, ainda que feita, não se apurou presença de concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, estão fadadas ao insucesso.

Os inquéritos policiais onde não se produziu referida prova não poderão resultar em ação penal; as ações penais em curso, sob tais condições, não poderão ensejar condenação.

5. Conclusão

Em decorrência das mudanças introduzidas com o advento da Lei n. 11.705, de 19 de junho de 2008, apenas poderá ser chamada a prestar contas à Justiça Criminal "por embriaguez" ao volante, nos moldes do art. 306, caput, primeira parte, do Código de Trânsito Brasileiro, a pessoa que assim desejar ou aquela que for enleada ou mal informada a respeito de seus direitos, e por isso optar por se submeter ou consentir em ser submetida a exames de alcoolemia ou teste do "bafômetro" tratados no caput do art. 277 do mesmo Codex e, em decorrência disso, ficar provada a presença da dosagem não permitida de álcool por litro de sangue.

Em relação à conduta capitulada na parte final do art. 306, caput, (conduzir veículo automotor na via pública sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência), por não ser indispensável prova técnica, a configuração e conseqüente instauração da persecução penal independerá de boa vontade, engodo ou desinformação do agente.

Há uma última questão.

Visando assegurar o princípio segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo, diz o art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado...".

Ora, se o assim denominado "silêncio constitucional" existe para assegurar a regra estabelecida no art. 8º, II, g, da Convenção Americana de Direitos Humanos, e tem as repercussões amplas que acima anotamos, por questão de lealdade e cumprimento da própria Constituição Federal, todo aquele que for abordado na via pública conduzindo veículo automotor sob suspeita de haver ingerido bebida alcoólica deve ser "informado de seus direitos, entre os quais o de não se submeter a exames de alcoolemia, teste do bafômetro" etc.

Trata-se de decorrência lógica. A regra está prevista na Constituição Federal e é assim que se deve proceder em um Estado de Direito minimamente democrático.

Se a pretensão do legislador era outra, deveria conhecer melhor o sistema jurídico-normativo.

sexta-feira, 27 de junho de 2008

Retornar ao lar...


É engraçado como pequenas coisas se tornam grandes quando nào temos mais acesso a elas. E neste ritmo as grandes ficam enormes e indomodam demais...
A 1 mês vim com o começo de minha mudança de Sampa para Beagá, no carro basicamente roupas, documentos e alguns poucos objetos pessoais...
No peito uma dor enorme, uma vontade de gritar e muitas lágrimas, lágrimas de alguém que sabe que esta dando o melhor passo no momento para a vida, que tem a certeza que os irresolvíveis, com o afastamento físico e não apenas pessoal irão tomar seu rumo e forma. Mesmo assim deixar todos que amamos para trás, onde num momento de necessidade não poderei recorrer a eles ou eles a mim, num momento de carência não poderei chamar amigos de décadas (irmãos de fato e não de sangue) para tomar um chopp e falar da vida pessoal e o que atrapalha o sono, ou então ir comer um rango da mama e passar um grande período com eles.
Agora as visitas são mais esparças, e o tempo tem de ser mais bem aproveitado. Conciliar visita aos pais, ver a filhota, rever os amigos eventulmente comprar coisas ou comer coisas que só em Sampa tem num fds é dificil.
Mas mesmo assim na hora de ir embora pesa, uma dor que não tem a razão de continuar atormentando mas esta lá presente.
A única boa coisa é, no próximo mês terei o prazer da companhia de todos novamente.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Dia dos namorados sem namorada...


Não que tenha sido a primeira vez que passei em "branco" por um dia dos namorados, sem alguém para comemorar e presentear, sair num jantar mais gostoso e aconchegante, emendar em algum lugar para ficarmos juntinhos... isto já ocorreu sim.
Desta vez foi um pouco diferente apenas, saí do trabalho e fui ao shopping center pegar umas roupas que estavam lavando e começar a ver de colchão, móveis, fogão e afins para meu novo lar. Demora um pouco para me instalar ainda, mas já fui fazer uma pesquisa de campo sobre possibilidades e preços.
Como se era de esperar estava prá lá de abarrotado, com gente saindo pelo ladrão... casais fazendo compras juntos do presente ou simplesmente passeando pelo shopping (que programa romântico para o dia), muita gente solta também (só não sei se a espera ou se a espera do(a) amado(a).
Mas olhando para tudo, e sem pensar com o por que será que não estou comemorando também, afinal eu sei o motivo, sei as razões principais e secundárias, e muitas delas ocorreram devido a minha vontade e decisão. A principal delas é a de vir morar, trabalhar e viver em Beagá a 20 dias, cidade onde conhecia 2 pessoas e que sabia que levaria tempo para me localizar e iniciar a viver. Criar amizades e vínculos...
Mas também existe o fato do amadurecimento de relacionamentos, ou melhor, do que quero frente a uma relação e do que não quero principalmente. E esta semana serviu para filosofar muito sobre estes fatos, principalmente por uma conversa com uma amiga psicóloga e por um contato inusitado que tive de uma jornalista. Deste contato surgiu uma entrevista rápida e saiu uma matéria no site G1 sobre relacionamentos originados no mundo virtual, matéria de uma idéia antiga que tive de escrever um livro bem humorado contando minhas aventuras pelo mundo virtual e real dos relacionamentos, coisa que faço a mais de 10 anos com ótimas experiências, boas lições, várias decepções e alguns grandes arrependimentos. Amizades, namoros, rolos e só bate-papos que tive ao longo destes anos que muito trouxeram e ensinaram para mim como também espero ter feito para outros. Talvez um dia este livro saia do papel.
Já o papo com a minha amiga serviu para transformar em palavras algo que já tinha percebido em mim, entendido os motivadores dos processos pelos quais passei, o que buscava em troca do que proporcionava as pessoas, e principalmente em virtude de vibrar desta forma o por que do perfil de contatos e amizades que acabei fazendo no período.
Muitas vezes temos contatos e nos relacionamos com pessoas buscando ter alguém conosco, até não se importando com o custo (tempo, pessoal, espiritual, emocional, etc..) que nos implicaria agir desta forma. Neste ensejo doamos energia das mais variadas formas esperando, mesmo que não sendo o objetivo, tem uma doação em retribuição de outras coisas para suprir as nossas necessidades declaradas ou não, conhecidas ou não. A grande questão que relações baseadas nesta forma de troca são fadadas a virarem pó quando uma das partes solucionou a demanda própria ou então, mesmo não tendo sido encerradas, viram que seria necessário se despender e não apenas receber também.
E por causa disto muitas situações e tentativas acabaram sendo ocorridas sem se sair do lugar ou apenas dando o pontapé inicial e nunca mais sendo tocada a bola. E no meio deste processo ocorria em paralelo a abertura do Russo para quem estivesse do lado, abertura esta mais motivada pela necessidade de ter e ganhar a confiança e reciprocidade. Depois de um tempo, isto não se torna mais incomodo ou difícil, se abrir, falar dos problemas e dificuldades a qualquer pessoa. Mas hoje vejo que era uma doação pessoa exagerada...
Muitas vezes, apesar de parecer mais fechado, menos transparente e introspectivo, no final teremos um resultado muito melhor do que queremos e quem somos. Como também só daremos oportunidades de encontrarmos e descobrirmos o que nos fará bem pelo caminho normal. Normal em conhecer primeiro para depois se aventurar, em sentir que é o caminho e não ir seguindo ele pronto para voltar ao começo assim que parecer ser errado.
Neste meio, e o motivo do início da conversa com minha amiga, foi o fato dela dizer que eu mudei de uns tempos para cá, estava menos aberto, não falava mais de meus problemas, das dificuldades que estava passando, das desilusões que tinha sofrido. E devagar esta linha de raciocínio que já era inerente e ativa se transformou em mais uma "filosofada" minha comigo mesmo.
Mais uma vez a mudança se torna uma mola da própria mudança, de experimentar o novo em busca do melhor e do que realmente me fará bem de hoje em diante. Na realidade é saber que estar sozinho não significa não ter ninguém ou não servir a ninguém e sim que se gosta muito e, se for para ocorrer uma entrega, que ela valha a pena.
Mas voltando ao shopping, quando cheguei a praça de alimentação para jantar, aquilo mais parecia cantina de colégio na hora do intervalo... de tanta gente falando junta, o músico tentando agradar e tocar para todos e filas intermináveis nos fast-food, afinal programa romântico no dia dos namorados é ficar agarradinho abraçado na fila do McDonalds para comer um McLanche Feliz a dois. Não estou fazendo uma crítica a quem só poderia curtir isto, e sim a falta de criatividade e de originalidade. Mas gosto é gosto, não se discute, se lamenta....
A todos os que comemoraram o dia dos namorados, felicidades, aos que não, mais ainda pois ainda terão de achar a pessoa certa.



segunda-feira, 9 de junho de 2008

Tem coisas que só um 4x4 pode fazer por você - II Dia Nacional De Preservação de Trilhas














Um fim de semana mais do que ecológico no meio da natureza. Esta última semana foi a Semana do Meio Ambiente e em virtude dela e de viverem em contato direto com ela aos finais de semana, os grupos de jeepeiros pelo país se organizaram para realizar atividades visando a preservação do meio ambiente, conservação das matas e trilhas e limpeza das mesmas.

A principal meta além de buscar a manutenção a preservação do espaço frequentado é de buscar concientizar os grupos que utilizam as áreas de preservação (moradores, jeepeiros, motoqueiros, campistas, turistas e eco-curiosos em geral. Em Belo Horizonte, os principais grupos de jeepeiros se uniram para realizar uma atividade conjunta e mais abrangente contando também com coação de cobertores e colocação de placas na entrada das principais trilhas da cidade relembrando aos visitantes da necessidade de se preservar o que existe lá.

O ponto de encontro foi no Bar Patorroco onde as doações foram coletadas e os grupos que iriam fixar as placas divididos, houve participação não apenas de jeepeiros mas de empresas da região que patrocinaram a confecção das camisetas, adesivos e placas do dia além do churrasco de confraternização que entrou noite a dentro após a fixação das mesmas. Parabéns aos organizadores pelo evento todo e a participação dos jeepeiros pois numa conta rápida haviam mais de 50 carros no evento, além dos zequinhas e familiares.

Neste dia meu destino foi Corcovas onde fixamos as placas nas 2 entradas da tribo além de colocar uma terceira na entrada da Lair. Óbvio que para colocarmos nas 2 entradas na Corcovas fomos obrigados a percorrê-la por inteiro...


Aproveitando este ensejo e partindo da filosofia que em alguns lugares só um 4x4 te leva, domingo o Troller Clube MG (divisão "favela" conforme alguns comentaram), se dirigiu para Raposos fazer um bucólico "passeio" até a cachoeira de Santo Antônio (acho que era este o nome certo), novamente um programa de contato direto com a natureza e com o meio ambiente. A primeira parte do caminho foi bem tranquila, com direito as umas brincadeiras rápidas num formato "Entra e Sai" do Embú em Sampa.

Mas no final, para chegar a cachoeira a brincadeira era mais séria e os degraus de pedra bem mais desafiadores... mas como todo passeio em grupo, o companheirismo e o trabalho de equipe nos levou a um canto escondido em Minas que vale a pena ser visto por todos. No meio de uma garganta no fundo de um vale, temos um rio de águas límpidas, geladas e um lago natural ótimo para curtir o dia e a natureza. Claro que levou pelo menos 2 horas para chegar até ela e mais 2 para sair dela com 6 carros.


Mas o registro valeu e as emoções do caminho também. O final do final do dia foi uma agradável descoberta do Aspenrose, um restaurante de comida típica alemã perdido no meio das estradas de terra da região.

Além disto valeu duas grandes adições a estes primeiros 15 dias de ser um paulista perdido em Beagá.

A primeira aos amigos jeepeiros da cidade e região pela acolhida e aceitação de mais um companheiros nas trilhas (Galopeira, Corcovas, Cachoeira de Sto Antônio), botecos (Toca do Porco, Patorroco, encontro no mineirão), passeios e demais atividades, vir para uma cidade sem contato nenhum é um grande desafio para qualquer um, e através de algo bão dimais como fazer trilhas esta sendo gratificante ver que não estou tão perdido assim.

A segunda, como já tinha feito no Patorroco no sábado a noite, me desculpem os atleticanos, mas 5x1 foi bão dimais também, saí no sábado sabendo que ou iria me divertir muito ou seria alvo de muita zoeira ao final do dia... ainda bem que o Tricolor resolveu começar a mostrar o que realmente sabe.

As fotos todas em breve estarão no meu site www.andrerusso.com.br (hoje ainda no flickr, link no site). Um grande abraço a todos.

Russo
andrebmoreira@gmail.com
Cel.: 11 8146-6926




segunda-feira, 2 de junho de 2008

Diário de Bordo Mineiro - 1 de junho de 2008


Meu querido diário.... ahhh vamos deixar de lado esta viadisse toda... e ir ao que interessa....

Fazem 15 dias que aportei em terras mineiras, começando uma nova fase total em minha vida... pessoal, profissional, afetiva e de relacionamentos...

Ok, a profissional e pessoal é verdade, a afetiva tá longe de querer acontecer algo... ainda tem muito tempo para eu ter tempo e condições de pensar nisto... e de relacionamentos é algo interessante de olhar de fora mesmo estando dentro.

No aspecto profissional, devagar vai se tomando ritmo e forma as atividades que estou desenvolvendo aqui, como toda mudança de emprego encontramos novas culturas, novas estruturas, nova cadeia de poder (ou cadeias melhor dizendo), pessoas buscando lhe ajudar, pessoas não sabendo como ajudar e outras preocupadas o que ocorrerá se ajudar. Apesar disto, numa avaliação prévia, tenho a certeza que aprenderei muito e me desenvolverei muito aqui. A experiência passada em consultoria trouxe a percepção de que me adapto melhor e desenvolvo melhor dentro de uma estrutura formal de negócios, onde papéis e objetivos comuns são divididos e metas estabelecidas e perseguidas. A política do vamos nadar todos na mesma direção que chegaremos juntos em algum lugar dependendo da correnteza, maré, fase da lua, tempo, sexo dos anjos e ciclo reprodutivo dos coalas na China não é comigo. Mas, como tudo na vida, na realidade foi uma experiência que aprendi muito e me desenvolvi muito, não estaria hoje aqui se não tivesse passado meu período vivendo a vida de consultor, seja pelo aprendizado de um novo campo (relações com investidores), seja pelo network que esta função me trouxe.

Ainda falando de trabalho, agora é momento de entender onde me encaixo, por ser alguém totalmente de fora "importado" di Sum Paulo, é ir muito devagar abrindo espaço, ganhando confiança e apoio dos novos colegas e chefia. Mas como falam, mineirim é discunfiado dimais, então é hora de mais calma com o andor que a procissão é lenta.

Do lado pessoal, pela segunda vez na minha vida estou no marco "zero" de relacionamentos. A primeira vez foi quando estive fora por 3 meses estudando, outro país outra cultura, outra língua, etc... mas tinha uma vantagem, prazo determinado para ocorrer, passado os 3 meses era fechar a malinha e voltar para meu mundo conhecido, seguro e querido.

Desta vez o cenário é outro, não há prazo para acabar ou momento em que irei retornar. O objetivo aqui é outro, encontrar e criar um círculo de contatos e amizades totalmente novo e para ser mais duradouro. Sair do zero é complicado, não saber por onde começar nem como... e o começar é completo, não é mais agregar algo ou alguém novo ao universo já conhecido e ambientado e sim se inserir ou criar um novo universo.

Este processo deve ser muito difícil para pessoas mais fechadas e introvertidas, ainda bem que mamãe sempre rezou para eu ser saudável (acho que atualmente ando até demais) e independente, mas como ela mesma fala, só esqueceu de falar quando pois a "independência" veio muito cedo aos 3-4 anos.

Agora falando sério, possuir hobbies, esportes, atividades que curte e se dedica ajuda em muito este processo. Neste processo de me inserir em um meio, gostar de fazer trilhas de jeep esta sendo uma porta inicial, já fiz trilhas pela região e ainda começando por uma das mais casca grossa, já participei como Ponto de Checagem (PC) na última etapa da Copa Minas de Off-Road de Regularidade, e com isto vou conhecendo pessoas e abrindo a rede de contatos. O mesmo deve ocorrer quando me estabelecer em moradia com a fotografia, e quando puder trazer meu bogu (armadura) com o kenjutsu que vou adorar retomar os treinos a muito abandonados.

Falando em estabelecer moradia, este é um passo complicado aqui em Beagá. Pouquíssimos imóveis para alugar, a maioria precisando de muita reforma e com valores bem salgados. Para dar uma dimensão, o caderno de imóveis do jornal tem 40-50 páginas, no máximo 4 são de aluguel, a grande maioria é de venda. Estou com um apto já reservado para alugar, só que orcei as reformas que precisa e passei ontem para a imobiliária repassar ao proprietário, vamos aguardar a resposta dele frente a tudo (lixar e envernizar o piso de madeira, refazer a pintura dos armários e portas, etc).

Na realidade o que mais faz falta no todo é a companhia e os papos com as pessoas que amo e gostaria de poder ter sempre a mão, meus pais e avó, meus grandes amigos de décadas juntos, minha filha. Mas este é o grande preço a se pagar pela evolução que a vinda a Beagá trará, oportunidade esta pontual que abracei e vou transformar em realidade pura e duradoura.

Um grande abraço.

Russo

sexta-feira, 30 de maio de 2008

Tempo de mudança...

Tempo de mudanças, nada em nossa vida é linear e 100% previsível... mudamos de acordo com nossas vontades, desejos e possibilidades... mudamos por que nosso universo próximo mudou e temos de nos adaptar.
A geração anterior conseguia nascer e saber onde iria crescer... estudar e saber no que iria trabalhar a vida inteira... casar e definir com quem ficaria o resto da vida... sem empregar e saber onde iria se aposentar...
Em fim, eu diria que maçante ao extremo...
Hoje vivemos no meio do olho do furacão, o mundo muda a cada amanhecer, a cada nova descoberta, a cada nova mensagem. Temos nos adaptar a novas tecnologias, novas economias, novas informações, novos costumes, novas manias em 1 mês onde a 30 anos atrás levaríamos uns 5 anos para passar pelo menso processo.
Neste ritmo acelerado minha vida sempre este na crista da onda, sempre foi se mutando de tempos em tempos, criando novas oportundiades e experiências, encerrando mesmo que contra a minha vontade fases e projetos que tinah na vida. Nova escola, novo emprego, novo amor, novos colegas, novos hobbies, novas manias... sempre mutei muito em tudo isto... sempre aprendi a me adaptar ao novo quando o velho não fazia mais parte.
Neste meio já mudei de faculdade, tive amores e desilusões, empregos diferente, em segmentos diferentes e áreas diferentes, fui lutador, fotógrafo, jeepeiro, pintor, programador, locutor, sub-síndico, estagiário, analista, gerente, consultor. Já perdi para a vida grandes amigos, já perdir para a morte pessoas queridas, já ganhei da vida uma filha linda.
Novamente passo pelo processo de recomeçar algo, mas acho que desta vez o recomeçar não será um aspecto do todo de minha vida, e sim um recomeçar quase que total em tudo. Sair de casa, não da casa de meus pais, mas da minha casa onde morava e vivia, que comprei para mim há 5 anos, onde podia endo meu espaço continuar com meu circulo de amizades e contato com familiares, e me mudar para outro lugar, distante demais para vê-los com a frequência desejada, numa cidade e região que não conhecia, com poucos contatos para me referenciar, e emprego novo para desbravar e me fixar é uma big de uma mudança desta vez.
Novamente a força para me adptar tem de vir de mim, a saudade tem de ser sentida mas controlada, os novos caminhos serem aprendidos e trilhados. E aqui estou eu... em Beagá, vulgo Belzonti, mais conhecida como Belô, mas batizada como Belo Horizonte em algum momento do passado.
Nova vida, talvez vinda na melhor hora, mas só o tempo dirá. O mais importante agora e no eterno dia de amanhã é que se tudo é novo, muito tem de ser aprendido e repassado, e que a página branca seguinte do livro de minha vida esta pronta para ser escrita, sem molduras nem marcas, sem gabaritos ou procedimentos.
Mas no final sempre fica a vontade de ter quem se ama por perto, não precisa ser junto, mas perto.
Russo